A reforma do Imposto de Renda, que por meses foi discutida no Congresso, agora é realidade. O texto foi aprovado e segue para sanção presidencial, estabelecendo a nova tributação indireta sobre dividendos.
A lógica do governo para esta mudança foi viabilizar a promessa de ampliar a faixa de isenção do IRPF para até R$ 5.000,00 mensais, criando, em contrapartida, uma nova fonte de receita ao taxar os rendimentos de capital.
Embora as novas regras de tributação sejam complexas (temas que já abordamos neste artigo e neste artigo), um ponto exige a sua atenção imediata.
O relógio está correndo para quem tem lucros acumulados no balanço da empresa.
Restam menos de 60 dias para a entrada em vigor da nova lei. A pergunta urgente é: o que acontecerá com os lucros que sua empresa gerou e acumulou antes da nova lei?
O Risco Imediato sobre seus Lucros Acumulados até 2025.
Ao longo dos últimos anos, sua empresa gerou lucros. Sob a regra atual, esse resultado, após o pagamento do IRPJ e da CSLL, é seu por direito e poderia ser distribuído a você, sócio, a qualquer momento, com isenção total de impostos.
Muitos empresários, por estratégia de caixa ou reinvestimento, optaram por não distribuir esses valores, mantendo-os no balanço da empresa como “lucros acumulados” ou “reserva de lucros”.
Aqui reside o perigo. O texto da nova lei é claro: a regra de tributação será aplicada a qualquer distribuição realizada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que, se você não fizer nada, aquele lucro gerado até 2025 (sob a regra da isenção), se for distribuído a partir de 2026, será tributado pelas novas regras. É uma tributação com efeito retroativo sobre um direito que você já havia adquirido.
A Ação Imediata: A Solução Exige Análise Estratégica
A boa notícia é que o texto legal abriu uma “janela de oportunidade” para “cristalizar” o seu direito à isenção sobre todos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.
Contudo, a proteção não é automática e a solução não é tão simples quanto parece.
Muitos podem pensar que basta deliberar a “distribuição” de todo o lucro. O problema, como sabemos, é que muitas empresas não terão caixa para essa distribuição. Fazer uma deliberação de distribuição sem lastro financeiro ou sem estratégia pode criar um problema fiscal futuro.
É aqui que entra a necessidade de uma revisão jurídico-contábil aprofundada dos balanços da empresa.
A resposta não é única. A “melhor destinação” para esses lucros acumulados, visando a proteção fiscal, pode não ser a distribuição. A estratégia a ser adotada pode ser outra, como a criação de reservas específicas, planos de reinvestimento ou outras estruturas societárias.
O que importa é que, seja qual for a destinação estratégica decidida, ela precisa ser formalizada antes do prazo fatal (31/12/2025) através de duas etapas obrigatórias:
- A Deliberação Formal: É imperativo que os sócios ou o conselho de administração realizem uma deliberação formal sobre o tema. Este ato deve ser específico e inequívoco sobre a destinação da totalidade dos lucros acumulados, com base na análise estratégica prévia.
- O Registro no Órgão Competente: E aqui é onde muitos falharão: essa deliberação precisa ser registrada no órgão competente para ter validade legal e ser oponível à Receita Federal.
Uma deliberação feita de forma errada ou não registrada a tempo, simplesmente não terá valor jurídico para fins fiscais. A omissão em qualquer uma dessas etapas fará com que todo o saldo de lucros da sua empresa caia nas novas regras de tributação em 2026.
Conclusão: O Prazo é Imediato
O prazo não é mais “curto”, ele é imediato. Estamos no início de novembro. Considerando os trâmites burocráticos para uma análise de balanço, convocação de sócios, realização da reunião e os prazos dos próprios órgãos governamentais, a janela de ação é de pouquíssimos dias.
Não se trata de uma simples distribuição dos lucros, trata-se de uma análise estratégica que definirá o futuro do seu patrimônio.
A omissão (não fazer nada) ou a decisão errada (tomada de decisão sem validade legal) terão o mesmo custo: o pagamento de impostos desnecessários sobre um lucro que já era seu por direito.
Aconselhamos, portanto, que os administradores e sócios busquem assessoria especializada imediatamente para realizar esta revisão jurídico-contábil. Apenas com essa análise será possível determinar a destinação correta para os lucros acumulados, garantindo a proteção patrimonial e evitando a nova tributação de forma segura e legal.








