Certas cláusulas do contrato de locação podem trazer complicações ou soluções no futuro. Vou mostrar uma cláusula que é muito boa para o locador e muito ruim para o locatário.
A cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias.
Essa cláusula é uma das mais arriscadas para o locatário, pois impede que o locatário cobre do locador a indenização por reparos no imóvel que seriam de responsabilidade do locador, reparos estes que chamamos de benfeitorias necessárias.
O que são benfeitorias necessárias?
As benfeitorias necessárias são aqueles consertos e reparos que precisam ser feitos para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore.
A princípio, estas benfeitorias são de responsabilidade do locador e devem ser indenizadas ao locatário caso ele realize estes consertos e reparações, mesmo sem autorização do locador.
Contudo, se o contrato de locação tiver a cláusula em que o locatário abra mão deste direito de indenização pelas benfeitorias necessárias, não poderá cobrar posteriormente do locador o ressarcimento por estes reparos no imóvel, ainda que necessários a conservação e manutenção do bem.
Este entendimento já é pacífico na justiça pela Súmula 335 do STJ.
Por isso, se você é locatário não assine um contrato de locação com estas cláusulas, pois assim garantirá que o locador se responsabilize pelas benfeitorias necessárias e inclusive te reembolsar caso você precise realizar consertos e reparos urgentes.
Agora se você é o locador esta cláusula pode ser importante no seu contrato.
Portanto, ao assinar um contrato de locação, é importantíssimo que você busque uma assessoria jurídica especializada para ter a segurança de que seus direitos estão protegidos.
Quer saber se o seu contrato de locação protege os seus direitos? entre em contato conosco que faremos a avaliação do seu contrato de locação.
Se precisa de ajuda para elaborar o seu contrato de locação, conte com a nossa assessoria jurídica especializada.
Estamos à disposição para atendê-lo.