O locador quer vender o imóvel que você aluga para outra pessoa? Você gostaria de comprar o imóvel, mas não sabe o que fazer?
Saiba que você como locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel.
O direito de preferência do locatário é uma garantia legal que permite ao locatário comprar o imóvel alugado nas mesmas condições que terceiros, caso o locador queira vender o imóvel durante a vigência do contrato de locação.
Esse direito de preferência do locatário foi criado para proteger o interesse do locatário em permanecer no imóvel, evitando que tenha que se mudar por causa da venda do imóvel.
Contudo, para exercer esse direito de preferência, o locatário deve cumprir alguns requisitos, como:
1) Estar em dia com o pagamento do aluguel e das demais obrigações do contrato;
2) O contrato de locação deve ser escrito e registrado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente com, pelo menos, 30 dias de antecedência da venda do imóvel;
3) Manifestar seu interesse em adquirir o imóvel no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da notificação do proprietário.
Se o locatário atender a esses requisitos, ele poderá comprar o imóvel pelo mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas por terceiros.
Desta forma, o proprietário não poderá exigir um valor maior ou condições de pagamento diferentes da proposta de terceiros.
Se o locador não respeitar esse direito e vender o imóvel a terceiros, o locatário poderá anular o negócio e comprar o imóvel depositando o preço que consta da escritura de compra e venda e as demais despesas de transferência ou, ainda, poderá cobrar do locador as perdas e danos.
Mas atenção! Para conseguir anular o negócio e comprar o imóvel, o locatário deve fazer o requerimento e depositar o preço em até 6 meses contados do registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel.
Ou seja, para exercer esses direitos, é preciso estar atento aos requisitos legais e aos prazos estabelecidos. Caso contrário, o locatário poderá perder a chance de comprar o imóvel e ter que se submeter à vontade do novo proprietário, podendo ser despejado do imóvel.
Se você é locatário e precisa de ajuda para entender mais sobre o direito de preferência, conte com a nossa assessoria jurídica especializada. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à disposição para atendê-lo.
Agora se você não quer comprar o imóvel mas gostaria de permanecer nele até o final do seu contrato de locação, clique aqui e saiba o que fazer neste artigo sobre a cláusula de vigência.