Você recebeu uma cobrança de IPTU retroativa e ficou surpreso com o valor? Essa situação é mais comum do que parece e pode gerar um grande prejuízo se você não souber como agir.
Afinal, como pode a Prefeitura simplesmente apresentar uma conta enorme de IPTU cobrando anos anteriores se você já pagou tudo corretamente?
A boa notícia é que nem sempre essa cobrança é válida, e você pode ter o direito de contestá-la.
Quando a cobrança retroativa de IPTU é legal?
A Prefeitura pode revisar o valor do IPTU e cobrar a diferença dos anos anteriores apenas se houve um erro de fato.
Isso pode ocorrer quando foi realizada uma construção nova no imóvel, houve um aumento na área construída ou aconteceu uma reforma substancial que alterou a estrutura do imóvel e essas mudanças não foram comunicadas corretamente à Prefeitura.
Se a Prefeitura identificou uma dessas situações e não houve as comunicações corretas, ela pode corrigir o erro e cobrar a diferença do IPTU de forma retroativa.
Quando a cobrança é indevida?
Agora, se o proprietário fez a obra e comunicou a Prefeitura corretamente, pagou o IPTU ajustado nos anos seguintes, mas a Prefeitura cometeu um erro no lançamento do imposto, essa cobrança pode ser indevida!
Isso é chamado de erro de direito, pois a Prefeitura já tinha conhecimento das alterações e falhou no cadastro. Nesses casos, ela não pode cobrar valores retroativos.
Caso real: Cobrança IPTU retroativo de R$ 70.000,00
Um cliente chegou ao nosso escritório com uma cobrança retroativa de IPTU no valor de R$ 70.000,00!
Analisando os documentos, identificamos que ele havia feito uma grande reforma no imóvel há 10 anos. Ele seguiu todos os procedimentos corretamente:
- Pediu alvarás e licenças;
- Executou a obra conforme o projeto aprovado;
- Recebeu o certificado de conclusão da Prefeitura;
- Teve seu IPTU ajustado no ano seguinte.
O problema? A Prefeitura cometeu um erro no cadastro, esquecendo de atualizar um dado específico (o ano da construção).
Somente após 10 anos, perceberam o erro e quiseram cobrar a diferença dos últimos 5 anos.
Além disso, o cliente descobriu que a Prefeitura já havia ingressado com uma execução fiscal para cobrar a dívida e estava prestes a penhorar suas contas bancárias e seu patrimônio!
Para evitar essa injustiça, entramos com uma ação anulatória de débito fiscal com pedido liminar.
O resultado? O débito foi anulado!
Se você está passando por uma situação parecida, é fundamental agir rápido. Reúna todos os documentos do seu imóvel (alvarás, certificado de conclusão de obra, comprovantes de pagamento de IPTU anteriores e qualquer comunicação da Prefeitura) e consulte um especialista que irá analisar o seu caso e vai verificar se a cobrança foi causada por erro de fato ou erro de direito e, se necessário, contestar a cobrança.