A Reforma Tributária da Renda (PL 1087/2025) avança no Congresso e tem alta probabilidade de aprovação ainda em 2025, com vigência a partir de 2026.
A face mais conhecida deste projeto é a que eleva a faixa de isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, uma medida de grande apelo popular e prioridade para o governo.
Contudo, para compensar a renúncia fiscal gerada por essa isenção, a mesma proposta de lei institui uma mudança crucial que afeta diretamente investidores e empresários: a tributação da alta renda, por meio do chamado IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo).
Na prática, essa nova sistemática resultará em uma tributação sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, ainda que de forma indireta.
É fundamental entender como essa nova regra funcionará para se planejar. A seguir, detalhamos o mecanismo dessa tributação e as ações que podem ser tomadas ainda em 2025.
O Mecanismo da Nova Tributação Indireta dos Lucros e Dividendos
A principal alteração para contribuintes de alta renda é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A lógica não é criar uma nova alíquota sobre o dividendo em si, mas alterar a forma como o imposto total é calculado para quem se enquadra em faixas de rendimento mais elevadas.
Conforme o Art. 16-A do projeto, o IRPFM se aplicará à pessoa física cuja soma de todos os rendimentos anuais (incluindo salários, aluguéis e também os rendimentos hoje isentos, como lucros e dividendos) seja superior a R$ 600.000,00.
A alíquota deste imposto mínimo será progressiva, funcionando da seguinte forma:
- Para rendimentos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: A alíquota crescerá de forma linear, partindo de zero e chegando até 10%.
- Para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00: A alíquota será fixada em no mínimo 10%.
Portanto, a tributação é indireta: o dividendo recebido, ao ser somado aos demais rendimentos do contribuinte, compõe a base de cálculo que definirá a alíquota e o valor devido do IRPFM, resultando em um aumento do imposto global a ser pago pela pessoa física.
A Retenção na Fonte: A Exceção à Regra
Além do mecanismo indireto do IRPFM, o projeto prevê uma situação específica de “tributação” direta e imediata.
Trata-se da retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre distribuições de lucros e dividendos de valores mais elevados.
A regra é clara: pagamentos de uma mesma empresa para um mesmo sócio (pessoa física) que excedam R$ 50.000,00 em um único mês estarão sujeitos a uma retenção de 10% de IRRF.
Este mecanismo de retenção complementa a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, antecipando parte do imposto devido que será compensado no ajuste anual do ano seguinte.
Cenário Atual: A Aprovação é Provável?
Atualmente, a proposta é um Projeto de Lei (PL 1087/2025) e, portanto, ainda não está em vigor.
No entanto, dado que a ampliação da isenção do IRPF é uma pauta prioritária do governo e possui grande aceitação popular, a aprovação do projeto como um todo — incluindo a contrapartida da tributação da alta renda — é considerada um cenário de alta probabilidade para ocorrer ainda em 2025 e entrar em vigor já em 2026.
Lucros Acumulados: A Janela de Oportunidade em 2025
Um dos pontos mais críticos para empresários é o tratamento dos lucros gerados em anos anteriores, que ainda não foram distribuídos.
O parecer do relator do projeto trouxe uma diretriz fundamental: lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão manter a isenção, desde que uma condição seja cumprida.
Não basta que o lucro esteja registrado no balanço da empresa. É imprescindível que ocorra um ato societário formal — uma Ata de Reunião de Sócios ou de Conselho de Administração — deliberando sobre a destinação desses lucros. Esse ato deve ser realizado e formalizado até o final de 2025. A ausência dessa deliberação formal fará com que esses lucros, se distribuídos a partir de 2026, caiam nas novas regras de tributação.
Como se proteger da tributação dos lucros e dividendos?
A nova tributação (tanto o IRPFM quanto a retenção na fonte) foi desenhada para incidir apenas sobre os valores recebidos pela Pessoa Física.
A legislação proposta não prevê a mesma tributação para lucros e dividendos distribuídos a uma Pessoa Jurídica.
Desta forma, para se proteger deste novo imposto, é necessário um planejamento patrimonial adequado para se utilizar de uma estrutura empresarial/societária que lhe permita não receber os dividendos na pessoa física.
Ao estruturar o recebimento dos lucros da empresa operacional por meio de uma outra pessoa jurídica, é possível diferir ou evitar a nova carga tributária que incidiria sobre o CPF do sócio.
Considerando que as novas regras devem entrar em vigor em janeiro de 2026, a análise e eventual reestruturação societária tornam-se medidas urgentes.
Conclusão
A iminente mudança na tributação de lucros e dividendos representa um dos mais significativos desafios fiscais para investidores e empresários nos últimos anos.
A ação estratégica durante o ano de 2025 é a única forma de mitigar os impactos e aproveitar a janela de oportunidade para proteger os lucros acumulados sob a regra atual.
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