Você é empresário e aluga um imóvel para a sua empresa? Você sabe o que acontece se o locador vender o imóvel para terceiros mesmo na vigência do seu contrato de locação?
Você pode perder o seu ponto comercial e ter que se mudar antes do fim do contrato.
Isso mesmo, se você não estiver protegido pelo seu contrato de locação, o novo proprietário do imóvel poderá pedir que você saia do imóvel no prazo de 90 dias.
Certamente essa situação lhe causará prejuízos financeiros, operacionais e até mesmo poderá afetar a sua reputação no mercado.
Além disso, sabemos o quão difícil é encontrar outro imóvel adequado para a sua atividade e ter que arcar com as dores de cabeça e os custos de uma nova mudança.
Para evitar esse tipo de situação, existe uma solução prática, simples e eficaz: a cláusula de vigência.
Essa cláusula garante que o contrato de locação seja cumprido até o final do prazo estipulado entre locador e locatário, mesmo que o imóvel seja vendido para um terceiro.
A cláusula de vigência está prevista na Lei do Inquilinato (8.245/91) e deve ser incluída nos contratos de locação por prazo determinado para segurança do locatário.
No entanto, apenas a existência da cláusula não é suficiente para garantir a sua eficácia.
É necessário também que o contrato seja averbado na matrícula do imóvel alugado.
Com isso, o comprador, novo proprietário, fica ciente da existência do contrato de locação e não poderá rescindir o contrato ou mesmo alterar o contrato sem prévio acordo com locatário.
Portanto, se você quer proteger o seu negócio e evitar surpresas desagradáveis, não deixe de incluir a cláusula de vigência no seu contrato de locação e registrá-la no cartório.
Desta forma, você terá mais segurança e tranquilidade para desenvolver a sua atividade empresarial.
Se você quer saber se o seu contrato de locação te protege contra a venda do imóvel pelo locador ou precisa de ajuda para elaborar um contrato que te proteja nesta situação, entre em contato que ajudarei você blindar o seu contrato de locação.
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