A Câmara dos Deputados aprovou em 01 de outubro de 2025 o Projeto de Lei (PL) 1087/25, que institui a nova tributação sobre a renda e, com isso, a
institui uma nova tributação sobre lucros e dividendos no Brasil.
A lei, que entrará em vigor em 2026, representa um desafio, mas também abre portas para um planejamento tributário estratégico.
Conforme detalhamos em nosso artigo anterior sobre o tema, a nova legislação cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a retenção na fonte sobre dividendos.
Contudo, a própria lei oferece os caminhos para uma estruturação que pode anular ou reduzir drasticamente o impacto desses novos impostos.
A Chave da Estratégia: Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica
A distinção mais importante no novo texto legal é que a tributação sobre dividendos (via IRPFM) foi desenhada para incidir exclusivamente sobre os valores recebidos por pessoas físicas.
A lei não prevê a mesma regra para lucros distribuídos a uma pessoa jurídica. É neste ponto que reside a principal estratégia de proteção: é possível não pagar esse novo imposto se o lucro da sua empresa operacional for distribuído para outra empresa, ou seja, uma Holding.
Ao receber os lucros, a holding não será tributada por este novo imposto e poderá utilizar os recursos para reinvestimento, aquisição de novos ativos ou realizar qualquer outro investimento em outras áreas, tudo isso através de uma estruturação societária e empresarial bem definida e dentro da lei.
Evitando a Retenção na Fonte de 10%
Além do IRPFM, a lei criou a retenção de 10% na fonte para distribuições de lucros superiores a R$ 50.000,00 por mês para o mesmo sócio (pessoa física).
A solução para evitar este imposto específico é direta: basta distribuir para a pessoa física um valor mensal inferior a R$ 50.000,00.
Mas como a pessoa que recebe mais que R$ 50.000,00/mês irá fazer isso?
Isso se torna perfeitamente viável dentro de uma estrutura com holding.
Otimizando o Fluxo Financeiro com a Holding
Com uma estrutura societária eficiente, onde os bens e investimentos estão alocados na holding, a solução é distribuir ao sócio pessoa física apenas o necessário para o pagamento de suas despesas pessoais, mantendo o valor abaixo do teto de R$ 50.000,00 mensais.
Além disso, diversas despesas que hoje são pagas pela pessoa física podem ser legalmente migradas para a holding, como, por exemplo, o plano de saúde familiar, seguros de vida, custos com transporte, entre outros.
Isso reduz a necessidade de retirada de valores pela pessoa física, otimizando ainda mais a carga tributária.
Ação Urgente: Lucros Acumulados até 2025
Um ponto de atenção máxima é o tratamento dos lucros gerados até o final de 2025.
Para que não incida o novo imposto sobre esses valores, é fundamental que a sua distribuição seja aprovada por um ato formal entre os sócios (como uma Ata de Reunião de Sócios) até a data final de 31 de dezembro de 2025.
A omissão deste ato fará com que esses lucros, se distribuídos a partir de 2026, sejam tributados pelas novas regras.
Conclusão: O Caminho é o Planejamento
Portanto, a solução para não pagar o novo imposto sobre dividendos não é uma fórmula mágica, mas sim a criação de uma estrutura societária eficiente, centrada em uma holding por exemplo.
Este planejamento permite que os lucros continuem a ser reinvestidos sem a nova carga tributária, enquanto a pessoa física recebe apenas o necessário para suas despesas, evitando a retenção na fonte.
Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente para garantir a máxima eficiência e segurança jurídica.
Se você deseja estruturar seu patrimônio para o novo cenário fiscal de 2026, procure um especialista para te ajudar a fazer tudo de forma segura e dentro da lei.